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Clínica médica que furou a fila de vacinação se compromete a pagar indenização

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Clínica médica de radiologia enviou lista à Secretaria Municipal de Saúde de Lages com nomes de funcionários que não prestavam atendimentos a pacientes com Covid-19.Com o acordo firmado com o MPSC, a clínica deverá pagar indenização de R$ 32 mil e não pode voltar a descumprir os critérios prioritários de vacinação, sob pena de multa.

Uma clínica médica de Lages, que obteve a vacinação contra a Covid-19 de forma irregular para alguns funcionários firmou um Termo de Ajustamento de Condutas (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para compensar o dano moral coletivo à saúde pública causado pelo estabelecimento.

O acordo extrajudicial obriga que a clínica pague o valor de R$ 32 mil como indenização compensatória no prazo máximo de 30 dias. O valor será destinado da seguinte forma, 50% será revertido ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL) e 50% ao Fundo Municipal de Saúde de Lages. Qualquer atraso no depósito dos valores resultará em multa diária de R$ 500,00.

A clínica também aceitou a obrigação de não voltar a descumprir os critérios prioritários definidos pelo Plano Nacional e Estadual de Vacinação, sob pena de multa de R$ 20 mil. Um dos sócios da clínica assinou o termo no dia 26 de maio. O acordo foi proposto pelo Promotor de Justiça Carlos Renato Silvy Teive, da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages.

O MPSC apurou em inquérito civil que a clínica obteve a antecipação da imunização de oito funcionários que não estavam dentro da ordem estabelecida pelos Planos Nacional e Estadual de Vacinação em pelo menos um mês, ao inserir profissionais que não prestavam atendimento a pacientes com Covid-19 em lista enviada à Secretaria Municipal de Saúde de Lages.

Conforme a investigação da Promotoria de Justiça, o estabelecimento recebeu uma solicitação da Secretaria de Saúde para que enviasse uma lista com os profissionais da clínica que atuam diretamente com pacientes com Covid-19 e uma segunda lista com os demais trabalhadores, que não têm contato com pacientes infectados pelo vírus.

A clínica de radiologia não atendeu à solicitação de forma correta e encaminhou uma lista única com diversas categorias profissionais, entre elas, diretor, gerente administrativo, menor aprendiz,estagiária e servente. Como a lista produzida pela clínica estava irregular, ocorreu a vacinação indevida dos profissionais.

A Promotoria enfatiza que, ao desobedecer a ordem da vacinação, não respeitando os critérios técnicos, a clínica causou danos coletivos à saúde pública, considerando o baixo quantitativo de doses disponíveis. Tendo a efetivação do acordo com a compensação dos danos, o MPSC arquivou o inquérito civil que estava em andamento.

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